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Aviso 4800/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 4800/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por deliberação da CNPD de 13 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados da data de publicação do presente anúncio no Diário da República, concurso para provimento, em regime de requisição, dos funcionários abaixo indicados.

As candidaturas, dirigidas à Comissão Nacional de Protecção de Dados, Rua de São Bento, 148, 3.º, 1200-821 Lisboa, entregues pessoalmente ou remetidas por correio, com aviso de recepção, deverão ser acompanhadas de currículo detalhado e assinado, dele constando o tempo de serviço na Administração Pública.

No requerimento deverá ser indicado o lugar a que se candidata.

Os funcionários a requisitar beneficiarão do estatuto e regalias do pessoal da Assembleia da República, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 67/98, de 26 de Outubro.

O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e entrevista.

Dois juristas:

1 - As funções a desempenhar serão as de assessoria na área jurídica, designadamente no acompanhamento de processos, apoio aos vogais na elaboração de pareceres, autorizações e deliberações, bem como prestar informações relativas às atribuições e competências da CNPD ao público em geral.

2 - O funcionário a requisitar deve:

a) Preferencialmente pertencer à carreira técnica superior ou equiparada;

b) Possuir licenciatura em Direito;

c) Possuir, no mínimo, dois anos de experiência na Administração Pública, na área jurídica;

d) Ter experiência na instrução de processos contenciosos, graciosos e de contra-ordenação;

e) Ter conhecimentos das matérias relacionadas com a protecção de dados e a privacidade dos cidadãos;

f) Ter bons conhecimentos de inglês ou francês;

g) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Dois técnicos de informática:

1 - As funções a desempenhar serão as de assegurar, na actividade da Comissão, a área dos sistemas e tecnologias da informação, bem como as de auditoria e de inspecção dos sistemas das entidades sujeitas a controlo da CNPD.

2 - Os funcionários a requisitar devem:

a) Preferencialmente pertencer à carreira técnica superior de informática ou equiparada;

b) Ter experiência:

Na concepção e implementação de sistemas de informação, definição de modelos de dados e de tratamentos informáticos;

Em auditoria de sistemas de análise de dados, bem como no estabelecimento de regras e medidas de segurança;

Na definição das infra-estruturas da informática nos projectos de instalação e na gestão dos sistemas informáticos;

Pelo menos dois dos seguintes motores de bases de dados:

i) SQL SERVER;

ii) DB2;

iii) ORACLE;

iv) INFORMIX.

3 - Ter conhecimentos profundos, em pelo menos dois dos seguintes sistemas operativos: Windows NT2000, de Unix e de AS400.

4 - Ter conhecimentos das políticas de segurança/auditoria informática, em particular no referente à segurança lógica.

5 - Ter bons conhecimentos de inglês ou de francês.

Um funcionário administrativo:

1 - As funções a desempenhar serão as de assegurar a tramitação processual relacionada com as competências específicas da CNPD.

2 - O funcionário a requisitar deve:

a) Possuir experiência no acompanhamento dos processos contenciosos e graciosos, no cumprimento dos actos relacionados com a tramitação processual, bem como nas notificações, junção de peças processuais, passagem de certidões e experiência em processos de contra-ordenação;

b) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Um funcionário administrativo:

1 - As funções a desempenhar serão as de assegurar o funcionamento eficaz dos serviços relacionados com a contabilidade, tesouraria e gestão de pessoal.

2 - O funcionário a requisitar deve:

a) Ter experiência no processamento de vencimentos e outros abonos a pessoal;

b) Ter conhecimentos de contabilidade, execução orçamental, conta de gerência, processamento e contabilização das receitas e das despesas, bem como do POCP;

c) Ter prática na verificação das despesas, designadamente no controlo, conferência, cabimentos, autorizações e ordens de pagamentos;

d) Ter conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

15 de Março de 2001. - O Presidente, em substituição, Mário Varges Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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