Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 505/2001, de 28 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 505/2001. - Concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR no concelho de Calheta (Açores). - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de Calheta (Açores), no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro (2.ª série), é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1.º Rádio Canal Aberto, Lda. (proc. 27);

2.º Garcia Félix, Lda. (proc. 59);

3.º Rádio S. Jorge, Lda. (proc. 115).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR do concelho de Calheta (Açores) à entidade classificada em 1.º lugar - Rádio Canal Aberto, Lda. (proc. 27).

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, José Manuel Mendes, Fátima Resende e abstenções de Artur Portela, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda