Deliberação (extracto) n.º 505/2001. - Concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora da frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR no concelho de Calheta (Açores). - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR para o concelho de Calheta (Açores), no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro (2.ª série), é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:
1.º Rádio Canal Aberto, Lda. (proc. 27);
2.º Garcia Félix, Lda. (proc. 59);
3.º Rádio S. Jorge, Lda. (proc. 115).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 100,9 MHz e 27,0 db W PAR do concelho de Calheta (Açores) à entidade classificada em 1.º lugar - Rádio Canal Aberto, Lda. (proc. 27).
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, José Manuel Mendes, Fátima Resende e abstenções de Artur Portela, Jorge Pegado Liz e Carlos Veiga Pereira.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.