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Aviso 2578/2001, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2578/2001 (2.ª série) - AP. - Plano do Pormenor na Zona dos Colos. - Informa-se todos os munícipes que para cumprimento de deliberação camarária de 20 de Janeiro de 2000, vai ser elaborado o Plano de Pormenor na Zona dos Colos, vila de Porto de Mós.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, e artigo 77, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, está aberto o direito a participação dos munícipes, que pretendam formular sugestões, ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Tais contributos podem ser formulados no prazo de 60 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, devendo ser dirigidos à Câmara Municipal de Porto de Mós, Divisão de Urbanismo e Planeamento, em carta fechada, contendo no exterior do envelope - direito à participação - Plano de Pormenor da Zona dos Colos.

13 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Maria Oliveira Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1881072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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