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Anúncio 32/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Anúncio 32/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que nos autos de recurso de normas regulamentares n.º 38/2000, do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Vila Real, em que são recorrentes APIMINERAL - Associação Portuguesa da Indústria Mineral, ASSIMAGRA - Associação Portuguesa dos Industriais de Mármores, Granitos e Ramos Afins e AIPGN - Associação dos Industriais da Pedra Norte e recorrida Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar, cito os eventuais interessados para contestarem, querendo, no prazo de 20 dias, finda a dilação de 5 dias, contados a partir da data da publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelas recorrentes e que consiste no pedido de declaração de ilegalidades das normas regulamentares contidas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento Municipal de Liquidação e Cobrança de Taxa pela Exploração de Inertes do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, aprovado, sob proposta da respectiva Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar em 23 de Setembro de 1999, conforme tudo melhor consta da petição inicial, cujos duplicados se encontram neste Tribunal à ordem dos interessados citandos.

20 de Fevereiro de 2001. - O Juiz de Direito, Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos. - O Escrivão, António Manuel L. Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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