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Deliberação 485/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Deliberação 485/2001. - O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê no seu artigo 12.º que a "autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos", determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que "o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização de introdução do medicamento no mercado, pelo menos, 90 dias antes do termo da autorização, sem o que esta caducará".

O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo referido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.

Assim, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera anular a respectiva autorização de introdução no mercado para o medicamento, cujo titular é a Fresenius Kabi, com as formas farmacêuticas e números de registo a seguir mencionados:

Aminoven Nefro s, solução para perfusão intravenosa, número de registo 2054690; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven 3 s, solução para perfusão intravenosa, números de registo 2054096 e 2053999; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven 3 s, com glucose, solução para perfusão intravenosa, número de registo 2054195; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven 10 s, solução para perfusão intravenosa, números de registo 2054393 e 2054294; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven Ped s, solução para perfusão intravenosa, números de registo 2054591 e 2054492; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven Hepa s, solução para perfusão intravenosa, número de registo 2054799; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992;

Aminoven s, solução para perfusão intravenosa, número de registo 2053890; data da AIM - 31 de Janeiro de 1992.

1 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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