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Deliberação 484/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Deliberação 484/2001. - As autorizações de introdução no mercado (A.I.M.) dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos, a pedido do seu titular, pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro de 2000, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar as autorizações de introdução no mercado para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens e respectivos números de registo constam da lista anexa à presente deliberação e que desta fazem parte integrante.

As referidas renovações de A.I.M. são autorizadas nos termos em que as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido entretanto aprovadas.

9 de Fevereiro de 2001. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Renovação de Autorização de Introdução no Mercado de Medicamentos de Uso Humano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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