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Despacho Conjunto 277/2001, de 27 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 277/2001. - Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro;

Considerando que José Avelino Pereira da Rosa, assessor da carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, exerceu ininterruptamente funções de direcção e chefia na Administração de Macau, no período compreendido entre 10 de Março de 1987 e 31 de Dezembro de 1998;

Considerando que, reunindo os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessor principal, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do citado diploma legal, requereu a criação do respectivo lugar:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:

É criado no quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, com efeitos a 31 de Dezembro de 1998, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

7 de Março de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, João Alexandre do Nascimento Baptista, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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