Assim, considerando que:
A avaliação dos alunos é uma componente permanente da actividade dos professores, regularmente inscrita nas suas obrigações profissionais, quer do ponto de vista pedagógico quer do ponto de vista administrativo e regulamentar, incluindo a realização e classificação de provas de exame;
No caso dos exames do ensino básico, estes só têm lugar em duas disciplinas - Língua Portuguesa e Matemática, deixando de haver lugar à realização de prova global, de cuja preparação e correcção os professores ficam assim libertos, ao contrário das restantes disciplinas em que a realização de tal prova é obrigatória;
No ensino secundário, os exames são, na sua maioria, provas de ingresso para candidatura ao ensino superior e, por vezes, assumem mesmo somente esta função, pelo que já não poderão considerar-se no âmbito das actividades dos professores do ensino secundário e dos seus deveres profissionais;
Determino:
1 - A correcção das provas de exame do ensino básico não está sujeita a qualquer remuneração adicional, por se inserir no domínio das tarefas a cumprir pelos professores no âmbito das actividades de ensino de que estão incumbidos e dos deveres a observar no exercício de actividade docente.
2 - Os professores que asseguram a correcção/classificação das provas de exame do ensino secundário referentes ao ano lectivo de 2004-2005 têm direito à importância ilíquida de Euro 5 pela correcção/classificação de cada prova.
3 - Pela reapreciação de cada uma das provas, seja do ensino básico seja do ensino secundário, é devida a importância ilíquida de Euro 7,48.
4 - Aos especialistas que asseguram a análise e decisão das reclamações relativas às reapreciações a que se refere o número anterior é paga a importância ilíquida de Euro 14,96 por reclamação.
5 - Cabe aos estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo o processamento dos pagamentos a que se referem os números anteriores.
É revogado o n.º 6.5 do anexo I do Despacho Normativo 15/2005, de 28 de Fevereiro.
31 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter
Victorino Lemos.