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Despacho 6017/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 6017/2001 (2.ª série). - Com o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 19 de Fevereiro de 2001, procede-se à seguinte publicação relativa ao Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. São agora fixados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas.

Classificação CAE-15510 - indústrias do leite e derivados:

(ver documento original)

Classificação CAE-15960 - fabricação de cerveja:

(ver documento original)

Classificação CAE-15830 - indústria do açúcar:

(ver documento original)

5 de Março de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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