Despacho 6017/2001 (2.ª série). - Com o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 19 de Fevereiro de 2001, procede-se à seguinte publicação relativa ao Regulamento da Gestão do Consumo de Energia. São agora fixados, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores a adoptar no cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector alimentar e de bebidas.
Classificação CAE-15510 - indústrias do leite e derivados:
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Classificação CAE-15960 - fabricação de cerveja:
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Classificação CAE-15830 - indústria do açúcar:
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5 de Março de 2001. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.