Despacho 5998/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes da Administração Pública poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo.
Considerando que a Dr.ª Maria Margarida Godinho Cordeiro Mesquita Palha, assessora jurista do Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias da Administração Geral Tributária, se propõe realizar um trabalho de investigação relacionado com a tese de doutoramento que tem vindo a preparar e que se reveste de interesse para o serviço no qual presta funções;
Considerando que o conselho directivo da Administração Geral Tributária emite parecer favorável à concessão de equiparação a bolseira para este efeito, condicionada à continuidade no acompanhamento de algumas matérias que lhe estão cometidas:
1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, é concedida à Dr.ª Maria Margarida Godinho Cordeiro Mesquita Palha, assessora jurista do Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias da Administração Geral Tributária, equiparação a bolseira no País, durante o prazo de 12 meses.
2 - Esta equiparação é condicionada ao cumprimento de determinadas funções identificadas pelo conselho directivo da Administração Geral Tributária.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2001.
13 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.