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Despacho 5998/2001, de 26 de Março

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Texto do documento

Despacho 5998/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes da Administração Pública poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo.

Considerando que a Dr.ª Maria Margarida Godinho Cordeiro Mesquita Palha, assessora jurista do Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias da Administração Geral Tributária, se propõe realizar um trabalho de investigação relacionado com a tese de doutoramento que tem vindo a preparar e que se reveste de interesse para o serviço no qual presta funções;

Considerando que o conselho directivo da Administração Geral Tributária emite parecer favorável à concessão de equiparação a bolseira para este efeito, condicionada à continuidade no acompanhamento de algumas matérias que lhe estão cometidas:

1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, é concedida à Dr.ª Maria Margarida Godinho Cordeiro Mesquita Palha, assessora jurista do Centro de Estudos e Apoio às Políticas Tributárias da Administração Geral Tributária, equiparação a bolseira no País, durante o prazo de 12 meses.

2 - Esta equiparação é condicionada ao cumprimento de determinadas funções identificadas pelo conselho directivo da Administração Geral Tributária.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Fevereiro de 2001.

13 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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