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Anúncio 1/2005, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público o pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 7007/03, do 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central Administrativo, relativamente ao nº 1 do artigo 16º do Decreto-Lei nº 452/99 de 5 de Novembro (Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas).

Texto do documento

Anúncio 1/2005
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 7007/03, do 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central Administrativo.

Requerente: Nuno Alfredo Monteiro Castanheira Neves.
Requerido: Primeiro-Ministro.
Faz-se saber que, nos autos acima identificados, são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade do artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 452/99, de 5 de Novembro, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.

Lisboa, 27 de Junho de 2005. - O Juiz Desembargador, António Vasconcelos. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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