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Despacho 5942/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5942/2001 (2.ª série). - Taxas de utilização das instalações desportivas do Instituto Politécnico do Porto. - Considerando:

1) A necessidade de fixar taxas de utilização das instalações desportivas;

2) A proposta do director e o parecer do conselho de orientação do Departamento Desportivo do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do despacho 2031/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001;

são aprovadas as taxas de utilização das instalações desportivas constantes do anexo do presente despacho e que dele faz parte integrante, as quais entram em vigor a partir da data da sua aprovação.

7 de Março de 2001. - O Presidente do Instituto Politécnico, Luís J. S. Soares.

ANEXO

Tabela de preços em 2001

1 - O preço por hora do aluguer das instalações desportivas é o constante da tabela seguinte:

(ver documento original)

1.1 - Para ocupações pontuais, o pagamento é devido antes da utilização das instalações.

1.2 - Para ocupações regulares com duração até um mês, o pagamento relativo à totalidade da utilização é devido antes do início da 1.ª utilização.

1.3 - Para ocupações regulares com duração superior a um mês, o pagamento é mensal e deve ser efectuado até ao fim do mês anterior àquele a que o pagamento diz respeito.

2 - O valor da inscrição por pessoa nas diferentes modalidades em funcionamento é o constante da tabela seguinte:

(ver documento original)

2.1 - O pagamento da inscrição nas modalidades de aeróbica e ginástica recreativa e desportiva é mensal e deve ser efectuado até ao fim do mês anterior àquele a que o pagamento diz respeito.

2.2 - O pagamento das restantes modalidades é anual e deve ser efectuado no acto da inscrição.

3 - Os valores indicados incluem o IVA, quando aplicável.

4 - O Departamento Desportivo reserva-se o direito de:

a) Encerrar as inscrições quando atingido o limite de praticantes;

b) Anular o funcionamento de qualquer modalidade quando o número de inscritos for inferior ao número mínimo fixado, caso em que procederá ao reembolso das inscrições efectuadas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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