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Aviso 4563/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4563/2001 (2.ª série). - Nos termos da Lei 27/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos por estes Serviços no 2.º semestre do ano de 2000:

ANFUP................................................................120 000$00

Associação de Estudantes Angolanos no Porto...........................50 000$00

Associação de Estudantes da FBAUP....................................768 000$00

Associação de Estudantes da FCDEF..................................1 300 000$00

Associação de Estudantes de Arquitectura.............................200 000$00

Associação de Estudantes de Ciências.................................490 000$00

Associação de Estudantes de Direito..................................300 000$00

Associação de Estudantes de Economia.................................340 000$00

Associação de Estudantes de Engenharia...............................462 000$00

Associação de Estudantes de Letras....................................50 000$00

Associação de Estudantes de Medicina.................................450 000$00

Associação de Estudantes do ICBAS..................................1 200 000$00

Associação de Estudantes de Psicologia e Ciências de Educação........200 000$00

Centro Desportivo Universitário do Porto...........................1 650 000$00

Coral de Biomédicas..................................................500 000$00

Federação Académica do Porto.........................................608 500$00

Magna Tuna Pharmácia..................................................60 000$00

Núcleo de Jornalismo Académico do Porto..............................150 000$00

Orfeão Universitário do Porto........................................300 000$00

Ricardo Sérgio Pereira Almeida.......................................114 440$00

30 de Janeiro de 2001. - A Directora dos Serviços de Apoio, Maria de Fátima Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Lei 27/94 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS JUNTO DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 8 000 000 CONTOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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