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Despacho 5895/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5895/2001 (2.ª série). - Em 1 de Fevereiro de 2001, na sequência de concurso, foi provido na categoria de assistente administrativo principal do quadro desta Reitoria o funcionário António Carlos Silva Monteiro Lopes Almeida, que, até aquela data, detinha a categoria de assistente administrativo.

Considerando que o referido funcionário vinha já exercendo as funções de meu motorista e concomitantemente a prestar apoio administrativo ao meu gabinete (cf. despacho 10 318/97, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1997);

Considerando como relevante aquele apoio e a disponibilidade sempre demonstrada;

Determino o seguinte:

1 - O assistente administrativo principal António Carlos Silva Monteiro Lopes Almeida ficará afecto ao serviço do gabinete do reitor, onde exercerá as funções inerentes à sua categoria.

2 - O mesmo funcionário, uma vez obtido o seu acordo, assegurará as funções correspondentes às de motorista do reitor.

3 - Pelo desempenho destas últimas funções, sempre que tenham lugar fora do seu horário normal de trabalho ou em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, ser-lhe-á abonada a compensação prevista, respectivamente, no artigo 28.º, na primeira parte do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com carácter de excepcionalidade, sem prejuízo do limite estabelecido no n.º 2 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

4 - O processamento previsto no número anterior incluirá uma folha com o registo diário do termo do serviço prestado (local e hora com acréscimo eventual de uma hora para retorno).

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001.

6 de Março de 2001. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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