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Deliberação 478/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Deliberação 478/2001. - Medicamento: Recordina, solução oral 100 mg/ml; pedido de autorização de introdução no mercado (processo 00/H/0063/001) apresentado pela firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.

Assim, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 3.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 6099/2000, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, delibera indeferir o pedido identificado em epígrafe, com os fundamentos constantes do parecer da CTM de 18 de Dezembro de 2000 oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia, e da proposta da DME n.º 365, de 17 de Fevereiro de 2001.

A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.

14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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