Deliberação 478/2001. - Medicamento: Recordina, solução oral 100 mg/ml; pedido de autorização de introdução no mercado (processo 00/H/0063/001) apresentado pela firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A. - Promovida a audiência do requerente nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, é o processo concluso para decisão final.
Assim, ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, o conselho de administração, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados no n.º 3.1 do despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 6099/2000, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, delibera indeferir o pedido identificado em epígrafe, com os fundamentos constantes do parecer da CTM de 18 de Dezembro de 2000 oportunamente enviado ao requerente na convocatória de que este foi alvo para a audiência prévia, e da proposta da DME n.º 365, de 17 de Fevereiro de 2001.
A presente deliberação deverá, nos termos legais, ser notificada à interessada.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.