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Deliberação 472/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Deliberação 472/2001. - A firma Vedim Pharma - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Coraphene, comprimido revestido de 10 mg, concedida em 18 de Fevereiro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9637025 e 9637033.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Coraphene, comprimido revestido de 10 mg, na apresentação de caixa de 20 unidades e caixa de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Vedim Pharma - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Coraphene, comprimido revestido de 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 9637025, 9637033, e anular os respectivos registos no INFARMED.

9 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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