Deliberação 466/2001. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Citius, pó e solvente para solução injectável de 500 mg/5 ml, concedida em 25 de Novembro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2149698.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Citius, pó e solvente para solução injectável de 500 mg/5 ml, na apresentação de ampola de 3 unidades.
Assim, a pedido da sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Citius, pó e solvente para solução injectável de 500 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 2149698, e anular os respectivos registos no INFARMED.
9 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.