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Deliberação 464/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Deliberação 464/2001. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Epione, pomada oftálmica de 1 mg/g + 3 mg/g, concedida em 16 de Março de 1978, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9473207.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Epione, pomada oftálmica de 1 mg/g + 3 mg/g, na apresentação de bisnaga de 10 g.

Assim, a pedido da sociedade Schering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Epione, pomada oftálmica de 1 mg/g + 3 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9473207, e anular o respectivo registo no INFARMED.

9 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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