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Resolução 118/2005, de 21 de Julho

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Sumário

Extingue o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança e dá por cessada a comissão de serviço do seu actual coordenador.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2005
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/98, de 7 de Julho, criou, junto do Ministro da Administração Interna e por este presidido, o Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, estrutura colegial de alto nível, de natureza consultiva composta pelos membros do Governo do Ministério da Administração Interna, os dirigentes máximos das forças e serviços de segurança e da Secretaria-Geral do Ministério, do Serviço de Informações de Segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna, o coordenador do Conselho e três personalidades de reconhecido mérito na área da formação.

A este Conselho incumbia coadjuvar o Ministro da Administração Interna no planeamento, aperfeiçoamento e harmonização dos programas de formação e promover a cooperação no mesmo âmbito entre as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Para apoiar o Conselho, a referida resolução criou um secretariado, dirigido pelo coordenador, coadjuvado por um oficial de cada uma das forças de segurança e dois adjuntos, e determinou que o apoio logístico, financeiro e administrativo fosse garantido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/99, de 19 de Julho, procedeu-se à equiparação do coordenador a director-geral para todos os efeitos e dos oficiais das forças de segurança e dos adjuntos a chefe de divisão para efeitos retributivos.

A estrutura, criada com carácter claramente temporário, embora a resolução o não afirmasse explicitamente, foi-se perpetuando sem que a realidade justifique a continuação da sua manutenção, designadamente no que ao secretariado permanente se refere.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Dar por cessada a missão do Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança.

2 - Extinguir o secretariado de apoio ao Conselho Consultivo para a Formação das Forças e Serviços de Segurança, passando todos os projectos aí em curso para o âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança.

3 - Dar por cessada a comissão de serviço do actual coordenador, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

4 - Determinar que o pessoal referido no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/98, de 7 de Julho, na redacção introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/99, de 19 de Julho, que, por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna e para efeitos do disposto no n.º 2, continuar afecto aos projectos em curso à data da presente resolução mantém o estatuto retributivo previsto naquelas normas, enquanto durar essa situação.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde 30 de Junho de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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