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Despacho 5795/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5795/2001 (2.ª série). - Normas de avaliação da destreza física para acesso às diversas especialidades do regime de contrato. - Considerando a necessidade de proceder à actualização e sistematização do tratamento da matéria respeitante à avaliação da destreza física dos candidatos ao regime de contrato no quadro da nova Lei do Serviço Militar e respectiva legislação complementar;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Determino:

1 - São aprovadas as provas de avaliação da destreza física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do regime de contrato, que são:

a) Provas de aptidão muscular:

1) Prova de flexão/extensão de braços no solo:

A prova consiste na extensão e flexão de braços no solo, sem limite de tempo e sem paragem;

Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés;

Para os candidatos do sexo feminino, a posição de realização da prova é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos;

2) Prova abdominal:

A prova consiste na realização de flexões do tronco à frente no tempo máximo de um minuto;

O exercício é realizado na posição de deitado, com os dedos das mãos entrelaçados junto da nuca, de joelhos flectidos a 45º e com os pés em contacto com o solo e presos;

b) Prova de aptidão cardiorrespiratória/corrida de 2400 m - a prova consiste em correr, no menor tempo possível, a distância de 2400 m;

c) Provas de decisão (apenas para os candidatos ao ingresso nas especialidades de operador de sistemas de assistência e socorros e polícia aérea):

1) Prova de equilíbrio elevado no pórtico - esta prova consiste na transposição do pórtico a passo na posição de pé;

2) Prova de salto do muro:

Esta prova consiste em, com corrida de balanço, saltar sem tocar um muro de alvenaria;

Para os candidatos do sexo masculino, o muro de alvenaria em questão tem a altura de 1 m;

Para os candidatos do sexo feminino, o muro de alvenaria em questão tem a altura de 80 cm;

Os candidatos dispõem de duas tentativas para superar esta prova;

3) Prova de passagem do túnel - esta prova consiste na passagem completa de um túnel.

2 - A quantificação e a interpretação dos resultados das provas atrás referidas são feitas do seguinte modo:

a) As provas descritas nas alíneas a) e b) do anterior n.º 1 são classificadas, de acordo com as tabelas em anexo, como:

1) Muito abaixo da média;

2) Abaixo da média;

3) Média;

4) Acima da média;

5) Muito acima da média;

b) Os candidatos para poderem ser considerados aptos deverão obter:

1) No mínimo, a classificação de médio na prova de aptidão cardiorrespiratória;

2) No mínimo, a classificação de médio numa das duas provas de avaliação muscular, não podendo, em qualquer caso, obter uma classificação de muito abaixo da média em qualquer delas;

c) As provas de decisão são eliminatórias, determinando eliminação do candidato a não realização de qualquer delas.

3 - É revogada toda a regulamentação que contrarie o presente despacho.

4 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

22 de Fevereiro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Avaliação da aptidão cardiorrespiratória

Teste de 2400 m

American College of Sport Medicine

(ver documento original)

Avaliação muscular local da resistência de força

Teste de flexão dos braços

Pollock e Wilmore, 1993

(ver documento original)

Avaliação da força de resistência local

Teste abdominal

Pollock e Wilmore, 1993

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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