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Despacho 5794/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5794/2001 (2.ª série). - Duração do contrato inicial e respectivas renovações para as especialidades do regime de contrato. - Considerando, na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar (LSM) e do novo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), operada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, respectivamente, a necessidade de determinar a duração dos períodos iniciais de contrato e das respectivas renovações para as diversas especialidades do regime de contrato:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 45.º do RLSM:

Determino:

1 - A duração do contrato inicial para as diversas especialidades do regime de contrato existentes na Força Aérea é a seguinte:

a) Oficiais pilotos - seis anos;

b) Sargentos SS - seis anos;

c) Oficiais navegadores e oficiais técnicos de informática - cinco anos;

d) Sargentos e praças operadores de informática - quatro anos;

e) Restantes especialidades de oficiais, sargentos e praças - três anos.

2 - Cumprido o contrato inicial e, sempre que possível, até ao limite estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º da LSM, o contrato poderá ser anualmente renovado.

22 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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