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Despacho 5791/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Despacho 5791/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do 2.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista/UNTAET (Timor). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 24 887/2000 (2.ª série), de 16 de Outubro, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 2000, subdelego no comandante do 2.º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista do Contingente Nacional para Timor, tenente-coronel Inf/Paraq. João Francisco Braga Marquilhas, competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais, até 5000 contos.

2 - Autorizo a subsubdelegação no 2.º comandante, se assim for entendido.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de Dezembro de 2000. - O Comandante, Cristóvão Manuel Furtado Avelar de Sousa, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880150.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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