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Declaração de Rectificação 59/2005, de 20 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho, que estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais situadas na Região, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 59/2005
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 1 de Junho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:
"e) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região;

f) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

g) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

deve ler-se:
"e) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

f) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-01 - Decreto Legislativo Regional 6/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais situadas na Região, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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