Declaração de Rectificação 59/2005
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 1 de Junho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:
"e) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região;
f) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;
g) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»
deve ler-se:
"e) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;
f) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.