Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 893/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 27 de Setembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do n.º 5.º, onde se lê "1 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 125.» deve ler-se "1 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 126.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.