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Despacho 5697/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Despacho 5697/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 49/2000, de 8 de Novembro, o curso de mestrado em Química, a que se refere a Portaria 1022/81, de 26 de Novembro, e o despacho 7/91 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1991, reformulado pelo despacho 22/94 (Serviços Académicos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º n.º 153, de 5 de Julho de 1994, sofre as seguintes alterações:

Os n.os 2.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:

"2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Química, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

2 - A conclusão do curso especializado dá direito à concessão de um diploma de estudos pós-graduados em Química, na área de especialidade a que diz respeito.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura os titulares das licenciaturas descritas no anexo, ou de licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes, com classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de estudos graduados poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, a comissão de estudos graduados poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas, ou legalmente equivalentes, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

4 - Cabe à comissão de estudos graduados definir quais os cursos a incluir nas áreas afins referidas no n.º 1.

5 - O direito de prosseguir o curso de mestrado e apresentar a dissertação depende da conclusão do curso especializado com informação mínima de Bom, no final do 1.º ano de escolaridade.

6 - Os alunos inscritos no curso de estudos pós-graduados em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, que o concluam com informação final mínima de Bom, poderão candidatar-se à frequência do curso de mestrado, dando o diploma de estudos pós-graduados equivalência à parte curricular do mestrado. Esta candidatura é feita dentro do calendário de inscrições do ano seguinte ao da matrícula no curso de estudos pós-graduados. Caso sejam admitidos, a inscrição no curso de mestrado reportar-se-á ao ano de matrícula no curso de estudos pós-graduados.

Estes alunos terão acesso ao curso de mestrado como alunos supranumerários.

7 - O número anterior poderá ser aplicado a alunos que possuam diploma de estudos pós-graduados em Química obtidos noutras universidades portuguesas, após parecer favorável da comissão de estudos graduados."

20 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-26 - Portaria 1022/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Autoriza a Universidade de Coimbra a conceder o grau de mestre em Bioquímica e em Química.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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