Deliberação 457/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 1 de Março de 2001, considerando que:
A sociedade Biofranco - Indústria Química Fina, S. A., é titular de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos que constam do anexo I, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido;
A referida sociedade foi declarada falida por sentença proferida no processo de falência n.º 326/99, que corre seus termos pelo 2.º Juízo do Tribunal de Comércio;
Por virtude deste facto a sociedade em questão não se encontra a exercer a sua actividade nem reúne condições para cumprir as suas obrigações legais junto deste Instituto inerentes à sua qualidade de titular de AIM;
O facto de existirem no mercado medicamentos cujo titular de AIM não está com condições de assumir as suas responsabilidades perante o INFARMED faz com que esses medicamentos sejam susceptíveis de apresentar risco para a saúde pública;
deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, revogar as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados no anexo I, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual.
A presente deliberação será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
8 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.
ANEXO
(ver documento original)