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Deliberação 457/2001, de 22 de Março

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Texto do documento

Deliberação 457/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, na sua sessão de 1 de Março de 2001, considerando que:

A sociedade Biofranco - Indústria Química Fina, S. A., é titular de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos que constam do anexo I, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido;

A referida sociedade foi declarada falida por sentença proferida no processo de falência n.º 326/99, que corre seus termos pelo 2.º Juízo do Tribunal de Comércio;

Por virtude deste facto a sociedade em questão não se encontra a exercer a sua actividade nem reúne condições para cumprir as suas obrigações legais junto deste Instituto inerentes à sua qualidade de titular de AIM;

O facto de existirem no mercado medicamentos cujo titular de AIM não está com condições de assumir as suas responsabilidades perante o INFARMED faz com que esses medicamentos sejam susceptíveis de apresentar risco para a saúde pública;

deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, revogar as autorizações de introdução no mercado dos medicamentos indicados no anexo I, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), e do artigo 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual.

A presente deliberação será objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República.

8 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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