Deliberação 456/2001. - Nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e fazendo uso da autorização contida no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000), o administrador-delegado do Hospital de Sousa Martins, Guarda, delega e subdelega as suas competências:
1 - Do administrador-delegado para o chefe de repartição de Pessoal e Expediente, José Dias Lopes Miragaia:
1.1 - Assinar a correspondência respeitante à Repartição, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou direcções-gerais;
1.2 - Autorizar as férias do pessoal, com excepção do pessoal dirigente, desde que dentro dos planos de férias aprovados previamente;
1.3 - Autorizar a acumulação de férias previstas no artigo 9.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Justificar ou injustificar as faltas dadas ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico (artigo 33.º do citado decreto-lei);
1.7 - Mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º a 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Autorizar a passagem de certidões, quando legalmente necessárias;
1.9 - Autorizar a atribuição de regalias e abonos a que os funcionários ou agentes tenham o direito, nos termos legalmente previstos;
1.10 - Autorizar inscrições e participações dos funcionários administrativos, técnico-profissionais, de serviços gerais, pessoal auxiliar e de instalações e equipamentos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes no País, após informação do Departamento de Formação Profissional do Hospital, que não acarretem encargos para a instituição;
1.11 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos das leis processuais;
1.12 - Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos, internos e externos;
1.13 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrições, e ou alterações na Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social;
1.14 - Autorizar o processamento de deslocações em território nacional, previamente autorizadas e nos termos definidos pelo conselho de administração;
1.15 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do serviço;
1.16 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
2 - Do administrador-delegado para a chefe de repartição de Aprovisionamento, Laura Maria Rato Duarte de Almeida:
2.1 - Distribuir os funcionários afectos à área de aprovisionamento pelos respectivos sectores e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;
2.2 - Assinar a correspondência da área da sua responsabilidade, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou direcções-gerais;
2.3 - Tomar todas as medidas necessárias ao correcto e eficiente funcionamento dos sectores mencionados no n.º 2.1;
2.4 - Assinar notas de encomenda;
2.5 - Aprovar a constituição de comissões de análise e de recepção de equipamento e material;
2.6 - Fixar os custos dos programas, cadernos de encargos e documentos complementares de concurso visando a aquisição de bens ou serviços;
2.7 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo até ao limite legalmente fixado para obrigatoriedade de recurso ao procedimento de concurso limitado, quando o valor do contrato seja igual ou inferior a 2500 contos;
2.8 - Exercer todos os poderes legalmente decorrentes do mencionado no n.º 2.7;
2.9 - Aprovar as minutas de contratos respeitantes a aquisições autorizadas por mim;
2.10 - Designar os membros das comissões incumbidas de proceder aos actos públicos de concurso.
3 - A delegação dos poderes referidos no n.º 2 pressupõe:
3.1 - Que, independentemente dos valores envolvidos, me serão presentes para decisão todos os procedimentos ou assuntos que se revistam de excepcional gravidade ou melindre;
3.2 - Que me serão mensalmente apresentados os dados estatísticos e relatórios necessários para avaliar a situação do aprovisionamento hospitalar.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.
7 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.