Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4386/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4386/2001 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Saúde de 19 de Dezembro de 2000 foram homologados o contrato-programa e a adenda feita ao mesmo que a seguir se publica celebrados, respectivamente, em 22 de Julho e 6 de Dezembro de 2000, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Câmara Municipal da Lourinhã, com vista à cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à instalação do Centro de Saúde da Lourinhã.

6 de Março de 2001. - A Secretária-Geral, Maria de Aires Aleluia.

ANEXO

Contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o município da Lourinhã para a construção do novo Centro de Saúde da Lourinhã.

O edifício onde funciona actualmente o Centro de Saúde da Lourinhã não reúne condições mínimas para a prestação de cuidados de saúde, seja pelo seu estado de degradação seja pela sua dimensão, que já não corresponde ao crescente número de utentes que ao mesmo se dirigem, afectando o nível de prestação de cuidados de saúde.

Na vila da Lourinhã existe um terreno, pertencente ao município, que reúne as condições adequadas à construção de um edifício destinado à instalação do centro de saúde, que, pela sua localização, no centro da vila, facilita o acesso dos utentes e dos profissionais que nele trabalham.

O município da Lourinhã está disponível para ceder o referido terreno à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, como forma de contribuir para a modernização das suas infra-estruturas sociais e numa perspectiva de colaboração e cooperação entre estas duas entidades públicas na concretização das suas atribuições no domínio da saúde.

Ao conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo compete adoptar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde e ao pleno aproveitamento dos recursos materiais existentes, nomeadamente através da celebração de contratos-programas com as autarquias locais [artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do seu estatuto orgânico].

Assim:

Ao abrigo e nos termos do artigo 34.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e do artigo 6.º, n.º 1, alínea n), do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, representada pela presidente do conselho de administração, Dr.ª Ana Maria Teodoro Jorge, como primeiro outorgante, e o município da Lourinhã, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Dr. José Manuel Dias Custódio, como segundo outorgante, o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à instalação do Centro de Saúde da Lourinhã.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Lisboa, cabe:

a) Financiar a totalidade dos encargos da construção do edifício, por conta da verba para o efeito disponibilizada no PIDDAC/2000 e anos seguintes;

b) Elaborar o programa funcional de acordo com as directrizes traçadas pela Direcção-Geral da Saúde;

c) Aprovar a localização do edifício e o seu projecto de construção.

2 - Ao segundo outorgante cabe, no âmbito do presente contrato-programa:

a) Disponibilizar o terreno para a construção do centro de saúde;

b) Elaborar o projecto de construção do edifício, incluindo o projecto de base e o projecto de execução, de acordo com o programa funcional apresentado pelo primeiro outorgante;

c) Apresentar o projecto de construção do edifício junto do primeiro outorgante;

d) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la com o parecer prévio do primeiro outorgante;

e) Realizar os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos e electricidade) bem como os arranjos exteriores do edifício e a sua manutenção.

Cláusula 3.ª

Encargos e execução da obra

1 - A previsão do encargo com o projecto de investimento PIDDAC é de 322 050 000$00, ao que acresce IVA à taxa legal, totalizando o montante global de 376 799 000$00.

2 - Para efeitos de coordenação e acompanhamento das obras, deve ser constituída uma comissão composta por um representante de cada um dos outorgantes.

3 - A comissão constituída nos termos do número anterior deve emitir parecer quanto a reclamações, prorrogações e rescisões, no âmbito da empreitada de construção do edifício.

Cláusula 4.ª

Fiscalização da obra

A comissão referida na cláusula anterior coordenará a fiscalização da obra, a contratar para o efeito, e procederá à conferência da facturação, em função dos autos de medição apresentados.

Cláusula 5.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa, quanto à construção e equipamento do edifício, serão suportados por verbas inscritas no PIDDAC/2000 e anos seguintes da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 6.ª

Horizonte temporal de execução

O processo de construção do edifício do Centro de Saúde da Lourinhã terá a duração previsível de um ano, com início em Março de 2001.

Cláusula 7.ª

Propriedade

O edifício destinado ao Centro de Saúde da Lourinhã será propriedade da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Cláusula 8.ª

Resolução

1 - O incumprimento por uma das partes das obrigações decorrentes do presente contrato-programa confere à outra a faculdade de resolver o mesmo.

2 - A resolução será comunicada ao outro outorgante, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente à data em que a resolução deva produzir efeitos.

3 - No prazo de 15 dias úteis contados da notificação da intenção de resolução, a parte interessada poderá deduzir reclamação ou outro meio de oposição à decisão.

4 - Decorrido o prazo referido no número anterior sem que qualquer reclamação ou outro meio de opsição tenha sido apresentado, considera-se aceite a resolução do contrato-programa.

Cláusula 9.ª

Revisão

O presente contrato-programa poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com fundamento na alteração superveniente das circunstâncias.

Cláusula 10.ª

Casos omissos

Os casos omissos na lei vigente serão objecto de acordo entre os outorgantes.

22 de Julho de 2000. - Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Teodoro Jorge. - Pelo Município da Lourinhã, o Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

ADENDA

Tendo-se verificado a necessidade de clarificar algumas situações previstas no contrato-programa celebrado em 22 de Julho de 2000 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o município da Lourinhã, o qual regula a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao novo Centro de Saúde da Lourinhã, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal da Lourinhã, respectivamente, de 6 de Dezembro e de 4 de Dezembro de 2000, foi aprovada a presente adenda, na qual se dá nova redacção às suas cláusulas 2.ª e 5.ª e se lhe adita uma nova cláusula, nos termos seguintes:

"Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Aprovar a localização do edifício e as diversas fases do respectivo projecto de arquitectura e especialidades, no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da apresentação pela segunda à primeira outorgante;

d) Designar elemento(s) para acompanhar e integrar o júri do concurso com vista à adjudicação do projecto de arquitectura e especialidades, bem como, as comissões de abertura e análise da empreitada.

2 - ...

a) Disponibilizar, através de doação, o terreno com área de 2500 m2, para a construção do edifício destinado ao centro de saúde;

b) ...

c) ...

d) ...

e) Realizar a expensas próprias os arruamentos e as infra-estruturas (águas, esgotos, electricidade e telefones) bem como os arranjos exteriores ao lote de terreno a doar e a sua manutenção;

f) Requerer à primeira outorgante a designação e indicação do(s) elemento(s) referido(s) na alínea d) do n.º 1 da presente cláusula, com a devida antecedência, a qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

Cláusula 5.ª

Responsabilidade financeira

1 - ...

2 - A ARSLVT assegurará o processamento da participação financeira do seguinte modo:

a) Projecto de arquitectura e especialidades - após a aprovação referida na alínea c) do n.º 1 da cláusula 2.ª do presente contrato-programa, com excepção da verba referente à assistência técnica, a qual só será efectuada no final da obra;

b) Empreitada de construção do edifício - no valor do contrato a celebrar com a sociedade adjudicatária e mediante a apresentação dos autos de medição.

Cláusula 11.ª

Duração

O presente contrato-programa é celebrado pelo prazo de três anos contados a partir da data da sua assinatura e terá o seu termo no dia 21 de Julho de 2003."

6 de Dezembro de 2000. - Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, a Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Teodoro Jorge. - Pelo Município da Lourinhã, o Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda