Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 5663/2001, de 22 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5663/2001 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Fevereiro de 2001 do Secretário de Estado da Defesa Nacional:

Anabela Alexandrino Fernandes Duarte Machado Correia Ribeiro, técnica profissional de 1.ª classe da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar - concedida, a seu pedido, e ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, por um período de dois anos, com início em 16 de Maio de 2001.

1 de Março de 2001. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, TGen. PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda