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Aviso 4342/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4342/2001 (2.ª série). - Recrutamento de um arquitecto com ou sem vínculo à Administração Pública. - Nos termos do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, torna-se público que o Instituto Português do Património Arquitectónico - Direcção Regional de Faro, pretende requisitar um técnico superior ou celebrar um contrato a termo certo nas seguintes condições:

A) Para vinculados:

1 - Forma de mobilidade - requisição.

2 - Remuneração - a remuneração será correspondente à da categoria de técnicos superior possuída pelo funcionário.

B) Para não vinculados:

1 - Tipo de contrato - contrato de trabalho a termo certo.

2 - Duração - um ano, renovável.

3 - Remuneração - a remuneração será equiparada a uma das categorias inseridas nas carreiras de técnico superior, escalão 1, em função da experiência profissional do candidato seleccionado.

C) Para ambas as situações:

1 - Requisitos de candidatura - possuir licenciatura em Arquitectura.

2 - Local de trabalho - Direcção Regional de Faro do IPPAR.

3 - Funções - apreciação, acompanhamento e controlo de candidaturas ao FEDER (intervenções da cultura) no âmbito do programa QCA III, integrando a estrutura de apoio técnico do PROALGARVE (2000-2006).

4 - Selecção - 1.ª fase - avaliação curricular; 2.ª fase - entrevista profissional de selecção aos concorrentes seleccionados na 1.ª fase.

5 - Critérios de selecção - perfil adequado às funções a desempenhar.

6 - Formalidade - as candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Direcção Regional de Faro do IPPAR, sita na Rua de Francisco Horta, 9, 2.º, 8000-345 Faro (telefone: 289803633; fax: 289803631), acompanhadas de curriculum vitae detalhado, certificado das habilitações literárias, certificados de formação profissional e de quaisquer outros elementos julgados relevantes.

7 - Prazo de entrega - até 6 de Abril de 2001.

6 de Março de 2001. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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