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Resolução do Conselho de Ministros 54/83, de 30 de Novembro

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Sumário

Encarrega o Ministro da Indústria e Energia de apresentar para aprovação do Conselho de Ministros, durante o ano de 1984, o Plano Mineiro Nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/83
Não sendo Portugal um País mineiro, reúne, no entanto, suficientes potencialidades para poder garantir o abastecimento de grande parte de indústrias utilizadoras e ainda exportar quantidades significativas de matérias-primas. Toma-se necessário, para isso, dinamizar um conjunto de medidas que, face às carências sentidas, constituam a mola impulsionadora do efectivo relançamento da actividade mineira.

Têm os sucessivos governos dedicado particular atenção ao sector das indústrias extractivas. Isso decorre do reconhecimento do lugar importante que deve ter na nossa economia o aproveitamento dos recursos naturais, em particular dos recursos minerais, como matérias-primas de suporte de indústrias transformadoras e fonte de divisas pela exportação da produção excedente.

Nessa orientação, têm sido intensificados os trabalhos de reconhecimento do território nacional, actualizado o enquadramento institucional em que se desenvolve a actividade e promovido o reforço dos meios da administração.

No domínio da actualização do enquadramento institucional, publicaram-se diplomas que regulam os processos de expropriação para fins mineiros, a extracção de areias na faixa litoral e a actividade das pedreiras, cuja lei procura conciliar os interesses do Estado com os direitos dos proprietários e exploradores, tomando um cariz prático e adequado ao enquadramento económico-político, actual, designadamente pela consagração da descentralização. Também se finalizaram a nova Lei de Minas e Águas e o decreto-lei sobre protecção e segurança radiológica nas minas e anexos de tratamento de minério e recuperação de urânio.

No que respeita ao reforço de meios de actuação da Administração, salienta-se a reestruturação e o significativo reapetrechamento da Direcção-Geral de Geologia e Minas, dotando-a de novos técnicos e de moderno equipamento, a criação do Fundo Mineiro essencialmente sustentado pelas contribuições dos detentores de licenças de prospecção e pesquisa, pelas taxas aplicadas ao valor da produção das minas que delas resultarem e pelo pagamento dos serviços prestados pela própria Direcção-Geral, que já constitui, e há-de continuar a ser, um instrumento valioso de promoção e dinamização da indústria extractiva no nosso país.

Por outro lado, e no apoio à actividade mineira, têm vindo a ser desenvolvidos frequentes contactos com os representantes das autarquias e com as associações empresariais no sentido de dinamizar a actividade extractiva e a formação profissional, promovendo-se o lançamento, em Portugal, dos primeiros certames de âmbito mineiro (rocha ornamentais e águas), em que, além da divulgação dos nossos recursos, através dos primeiros catálogos de rochas ornamentais e de águas minero-medicinais, foi dado relevo à valorização profissional e à indústria metalomecânica especializada.

No seguimento desta acção e já no quadro do Plano Mineiro Nacional, que agora se propõe, está programada a realização de um encontro com empresários, associações patronais e sindicais e técnicos directamente ligados ao sector, para debate da problemática mineira nacional, visando o lançamento de acções conjuntas em áreas que requerem maior tecnologia ou risco mais elevado.

Considerando que todas estas acções necessitam de uma apreciação enquadrante e dinamizadora:

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Novembro de 1983, resolveu:
1 - Encarregar o Ministro da Indústria e Energia de apresentar para aprovação do Conselho de Ministros, durante o ano de 1984, o Plano Mineiro Nacional, que tenha em consideração as actuais características estruturais do sector, nomeadamente:

a) Insuficiente conhecimento geológico do território;
b) Baixo nível de participação do sector mineiro na economia nacional;
c) Acentuação desta posição nas últimas décadas a par de uma inversão estrutural caracterizada pelo crescimento da componente não metálica em detrimento da metálica, que representa somente 27% do valor global da produção;

d) Crescimento lento da produção em termos de volume (15% entre 1977-1981);
e) Considerável dependência do exterior em produtos minerais de base, ainda que no período 1977-1980 se verifique uma melhoria da respectiva taxa de cobertura, que passou de 55,7% para 73,7%;

f) Existência de 1410 minas concedidas, de modo geral insuficientemente reconhecidas, o que impossibilita a determinação do seu real valor industrial, e das quais somente 104 se encontram em actividade;

g) Predomínio da pequena e média empresa: 67% das minas têm efectivos inferiores a 21 operários e o valor da produção inferior a 10 mil contos, existindo somente 4 grandes empresas (+400 trabalhadores);

h) Equilíbrio económico do sector fortemente condicionado pela política de preços e ou de cotações internacionais, agravada pela estrutura empresarial descrita;

i) Excessiva dependência energética relativamente a combustíveis de origem mineral, dado que exploramos apenas o carvão, cuja contribuição é inferior a 1% das necessidades anuais. A produção de urânio, com um conteúdo energético equivalente a 10% das necessidades anuais, não é utilizada internamente;

j) Enquadramento legal muito antigo e desfasado das realidades e necessidades actuais do sector.

2 - Determinar que na elaboração do Plano Mineiro Nacional seja procurada a colaboração de todas as entidades intervenientes, de forma que, embora com uma visão de longo prazo, nele sejam definidos objectivos, prioridades, acções e incentivos que contribuam para o desenvolvimento acelerado do reconhecimento dos recursos minerais e do seu mais eficiente aproveitamento, tendo em vista o regular abastecimento da indústria nacional e o aumento do valor acrescentado.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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