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Aviso 2429/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2429/2001 (2.ª série) - AP. - Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor de São Marcos e Rebolias e fixação do prazo para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro. - Nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Sintra deliberou, na sua reunião ordinária de 13 de Dezembro de 2000, a elaboração do Plano de Pormenor de São Marcos e Vale e Rebolias, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida.

A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade de enquadrar e regularizar a situação da AUGI n.º 94 e da acção conjunta da Associação de Comproprietários de São Marcos e da Associação de Proprietários de Rebolias; de compatibilizar as premissas subjacentes aos usos do solo previstos no instrumento de planeamento e gestão municipal actualmente em vigor com a reconversão da AUGl; de criar regras específicas para a edificabilidade, de forma a melhorar a integração das construções nos espaços e requalificar a imagem arquitectónica do local e dos espaços públicos; de equacionar a criação de equipamentos de apoio à população instalada e previsível face aos valores paisagísticos do local.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do citado diploma legal, torna-se também público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser formuladas sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Sintra, Departamento de Urbanismo, Divisão AUGI, Praça de D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra, dentro do prazo de 40 dias úteis contados da última publicação do presente aviso.

O prazo de elaboração é de 24 meses, contados a partir do final do prazo para formular sugestões e apresentar informações.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, e ainda em dois jornais de expressão local e num de expressão nacional, conforme dispõe o artigo 149.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

30 de Janeiro de 2001. - A Vereadora, com competências delegadas pelo despacho 33-P/2000, de 15 de Maio, Paula Alves.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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