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Aviso 2330/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 2330/2001 (2.ª série) - AP. - João Manuel Borrega Burrica, presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:

Avisa que, de harmonia com a deliberação de Câmara de 7 de Fevereiro do corrente ano, foi deliberado, por unanimidade, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, dar início à elaboração do Plano de Pormenor dos terrenos cedidos por esta Câmara Municipal ao Sporting Club Campomaiorense, estabelecendo-se um prazo de 30 dias após a data de publicação do aviso para qualquer interessado formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Todos os elementos podem ser apresentados, por escrito, indicando claramente que dizem respeito ao Plano de Pormenor dos terrenos cedidos por esta Câmara ao Sporting Club Campomaiorense e no âmbito do presente aviso, sendo enviado, pelo correio e dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

Por ser verdade, passo o presente aviso, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

14 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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