Edital 178/2001 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Tecnologia deste Instituto, para a área científica de Sistemas Computacionais e Redes.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da afixação da respectiva lista de classificação final.
3 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).
4 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise dos elementos seguintes:
a) Adequação do mestrado ao perfil pretendido;
b) Média da licenciatura e sua adequação à área científica;
c) Comprovada experiência pedagógica em redes de comunicação de dados, sistemas distribuídos, gestão de redes, arquitecturas CORBA, DCOM, Java RMI, tecnologias multimédia e Internet;
d) Comprovada experiência profissional nos domínios disciplinares apontados na alínea anterior;
e) Trabalhos de investigação nos domínios disciplinares mencionados na alínea c);
f) Entrevista (caso o júri a considere necessária).
5 - Os requerimentos, dirigidos ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão indicar o nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, residência actual, telefone, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
6 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes elementos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;
d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;
e) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
f) Três exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado, um exemplar das publicações e trabalhos citados e outros elementos susceptíveis de poderem ser apreciados.
7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
8 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Março de 2001. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.