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Aviso 4287/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4287/2001 (2.ª série). - Por meus despachos, ao abrigo do artigo 60.º dos estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto, conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º dos estatutos anteriores:

De 4 de Outubro de 2000:

Henrique Pedro Currais Monteiro - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Joaquim Paulo Grazina dos Santos - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (50%).

O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Marta Alexandra da Costa Ferreira Dias - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiária além do quadro deste Instituto e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

De 13 de Outubro de 2000:

Manuel António Correia Teixeira - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor associado convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2000, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 12 de Outubro de 2000, com base nos pareceres elaborados pelos arquitecto Luiz Sarmento de Carvalho e Cunha e Prof. Doutor José Manuel Paquete de Oliveira.

De 16 de Outubro de 2000:

António Augusto Damasceno Alves Correia - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (30%). O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

António Manuel Corte Real de Freitas Miguel - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Henrique Manuel Caetano Duarte - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

José Manuel Martins Monteiro - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (60%). O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Luís Miguel da Silva Laureano - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Paulo Ricardo Pacheco Rodrigues Trezentos - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiário além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Pedro Miguel Alves Felício Seco da Costa - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Pedro Rui Bettencourt da Câmara - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo parcial (20%). O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização.

Ricardo Nuno Ferreira Paes Mamede - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

Sónia Isabel Gonçalves Cardoso - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como assistente estagiária além do quadro deste Instituto e enquanto durar o impedimento do titular do lugar. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De 27 de Novembro de 2000:

José David dos Anjos Miranda - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor catedrático convidado além do quadro deste Instituto, em regime de tempo integral. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

De acordo com o n.º 3 do artigo 15.º, a contratação foi aprovada em reunião do conselho científico de 21 de Novembro de 2000, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Isabel Guerra, António Firmino da Costa e Joaquim Gil Nave.

De 29 de Novembro de 2000:

Luís Nuno Valdez Faria Rodrigues - autorizada a contratação, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar além do quadro deste Instituto. O contrato produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

1 de Março de 2001. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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