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Despacho Conjunto 250/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 250/2001. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 24 304/2000 (2.ª série), de 31 de Outubro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira técnica profissional, área de secretariado, do grupo de pessoal técnico-profissional do Instituto Politécnico de Castelo Branco, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Valter Victorino Lemos. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira técnica profissional, do grupo de pessoal técnico-profissional, área de secretariado, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

1 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

2 - Conhecimentos de expediente e arquivo.

3 - Princípios fundamentais no atendimento ao público; noções gerais sobre procedimentos inerentes ao tratamento documental e sua difusão.

4 - Noção de procedimento administrativo, competência e fases.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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