Aviso 4266/2001 (2.ª série). - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Limousine do Sudoeste Alentejano Soc. Agro-Pecuária, Lda., torna-se público o seguinte:
1 - É aprovado o caderno de especificações apresentado pela Limousine do Sudoeste Alentejano Soc. Agro-Pecuária, Lda., de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado à Limousine do Sudoeste Alentejano Soc. Agro-Pecuária, Lda., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II ao presente diploma.
3 - A CERTIALENTEJO - Certificações de Produtos Agrícolas, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo que consta do anexo II ao presente diploma.
8 de Março de 2001. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Animais: novilho ou novilha da raça Limousine.
Local de produção - Herdade A de Mateus. Todos os animais são acabados na Herdade A de Mateus, onde permanecem após o desmame (por volta dos seis meses de idade), sendo, no entanto, grande parte deles nascidos e criados na própria Herdade.
Tipo de produção - os animais são produzidos em pastoreio de prados naturais melhorados ou semeados, complementados com alimentos conservados (silagem e feno), obtidos na exploração e com alimentos concentrados exclusivamente de origem vegetal e sujeitos a rigoroso controlo.
Características do produto:
Idade do animal ao abate entre os 13 e os 22 meses;
Peso da carcaça de novilho entre 280 kg e 420 kg;
Peso da carcaça de novilha entre 220 kg e 380 kg;
Conformação e estado da gordura da carcaça, admitidas respectivamente, classificações SEUR e 1, 2, 3 da grelha de classificação SEUROP;
Maturação da carne realizada antes de a mesma ser posta à venda durante, pelo menos, setenta e duas horas após abate.
Apresentação comercial:
Em quartos rotulados de acordo com as disposições previstas no despacho 25 958-B/2000 (2.ª série), de 20 de Dezembro;
Em peças embaladas ou fateada e acondicionada em cuvettes, rotuladas de acordo com a rotulagem obrigatória e com os rótulos, "Carne de Novilho" ou "Carne de Novilha" da Herdade A de Mateus.
ANEXO II
Carne de bovino
O rótulo encontra-se dividido em quatro partes:
1) A parte superior do rótulo apresenta a menção "carne de novilho/novilha", em letras brancas e fundo verde (Pantone 362 CVP);
2) Na segunda parte está representado um novilho estilizado da raça Limousine, em castanho (Pantone 471 CVP) e branco e uma pastagem em dois tons de verde (Pantone 362 CVP e 583 CVP), em fundo branco. Contém igualmente o distintivo de aprovação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
3) A terceira parte em fundo branco apresenta as seguintes menções:
Novilho ou novilha da Herdade A de Mateus Animais de Raça Limousine de cor castanha (Pantone 471 CVP);
Produzido por Limousine do Sudoeste Alentejano Soc. Agro-Pecuária, Lda., Odemira, em verde (Pantone 362 CVP);
4) Na quarta parte em fundo verde (Pantone 362 CVP) rectângulo branco tendo por baixo a menção em letras brancas "Controlado por CERTIALENTEJO", contendo ainda o distintivo da CERTIALENTEJO.
(ver documento original)