Despacho 15494/2005, de 18 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 18.07.2005, Pág. 10404
- Data: 2005-07-18
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Sumário
Determina que a execução dos trabalhos de alargamento e beneficiação para 2x3 vias da obra geral e das obras de arte e dos trabalhos de fornecimento e instalação de protecções sonoras, todos pertencentes ao trecho Feira/IC 24, A 1/IP 1, Auto-Estrada do Norte, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos regime legal sobre poluição sonora (lei geral do ruído) nos termos do presente despacho.
Aviso
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