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Despacho 15494/2005, de 18 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 136, de 18.07.2005, Pág. 10404
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Sumário

Determina que a execução dos trabalhos de alargamento e beneficiação para 2x3 vias da obra geral e das obras de arte e dos trabalhos de fornecimento e instalação de protecções sonoras, todos pertencentes ao trecho Feira/IC 24, A 1/IP 1, Auto-Estrada do Norte, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos regime legal sobre poluição sonora (lei geral do ruído) nos termos do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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