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Relatório 6/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Relatório 6/2001. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 18 de Outubro de 2000, a contratação como professor auxiliar convidado em regime de tempo parcial (40%), além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, do mestre José Alberto Marques Lapa.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Luís Miguel da Cruz Simões, professor catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e João H. Negrão e Paulo Providência e Costa, professores auxiliares do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o mestre José Alberto Marques Lapa, pelo seu currículo profissional no domínio da aplicação de ferramentas informáticas nos projectos de engenharia civil, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica em actividades de ensino, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

15 de Fevereiro de 2001. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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