Anúncio 26/2001 (2.ª série). - O Doutor Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 1.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que, por seu despacho de 26 de Fevereiro de 2001, proferido no processo 6/00, pendente neste Tribunal contra o réu José Augusto Mendes de Pinho, ex-soldado NIM 09918185, do ex-BIA, nascido a 30 de Novembro de 1964, natural da Freguesia de Miragaia, concelho do Porto, filho de Armando de Pinho e de Maria Adélia Mendes de Pinho, com a última residência conhecida em Quinta da Ramadinha, Casal Novo, Cucujães, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo digno promotor de justiça da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, do Código de Justiça Militar e 22.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal (CPP).
Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:
a) A passagem imediata de mandato de detenção para efeitos de sujeição a termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);
c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);
d) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).
28 de Fevereiro de 2001. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Domingos Oliveira e Silva, capitão.