Aviso 4217/2001 (2.ª série). - Torna-se público que, por deliberação do conselho administrativo desta Escola de 14 de Fevereiro de 2001, tendo por base o n.º 3 do artigo 8.º e no uso das competências previstas no artigo 38.º, ambos do Despacho Normativo, dos Ministérios da Educação e da Saúde, n.º 13/2000, de 16 de Fevereiro, foi aprovada a tabela de emolumentos anexa, determinando-se o seguinte:
1 - A presente tabela entra em vigor no dia 1 de Março de 2001.
2 - O produto dos emolumentos cobrados constitui receita da Escola.
3 - É revogada a tabela de emolumentos desta Escola publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2000.
1 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, António Victor Azevedo e Silva.
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
1 - Certidões:
1.1 - Conclusão do curso (bacharelatos, de estudos superiores especializados em Enfermagem e respectivas equivalências legais e licenciatura), com discriminação da classificação obtida - 4000$00;
1.2 - Currículo escolar - 5000$00;
1.3 - Matrícula - 1000$00;
1.4 - Inscrição ou frequência - 1000$00;
1.5 - Certidão narrativa ou de teor:
Conclusão da parte escolar - 1000$00;
Averbamentos - 500$00;
1.6 - Certidão de unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas:
Uma unidade curricular - 2500$00;
Por cada unidade curricular suplementar - 200$00;
1.7 - Certidões não especificadas:
Uma página - 1000$00;
Por cada página a mais - 200$00;
1.8 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.8.1 - Uma só unidade curricular - 1000$00;
1.8.2 - Por cada unidade curricular a mais - 200$00;
1.9 - Autenticação de documentos:
1.9.1 - Com uma página - 200$00;
1.9.2 - Por cada página a mais - 100$00.
2 - Diplomas/cartas de curso:
2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - 25 000$00;
2.2 - Carta de curso de grau de licenciado - 25 000$00;
2.3 - Carta de curso de grau de bacharel - 25 000$00;
2.4 - Outros diplomas - 15 000$00.
3 - Equivalências ou reconhecimento de grau:
3.1 - Equivalência de curso do grau de licenciado - 60 000$00;
3.2 - Equivalência de curso ao grau de bacharel - 60 000$00;
3.3 - Equivalência de uma unidade curricular - 5000$00;
3.4 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência - 40 000$00;
3.5 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - 50 000$00/mês.
As taxas devidas pelos processos de equivalência de grau são pagas em duas prestações: a primeira, de 50%, no acto de entrega do processo e a segunda, de 50%, no acto do requerimento da carta de curso e certidão, não sendo qualquer delas reembolsável.
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEAR - 20 000$00.
5 - Inscrição em exames:
5.1 - Por unidade curricular na época de recurso - 1000$00;
5.2 - Por unidade curricular na época especial - 2000$00;
5.3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota - 3000$00.
6 - Transferências, reingressos ou mudança de curso (por cada candidatura) - 15 000$00.
7 - Concursos locais e de acesso ao curso de complemento de formação em enfermagem:
7.1 - Candidaturas - 10 000$00;
7.2 - Matrícula/inscrição - 10 000$00.
8 - Matrículas/inscrição para os restantes cursos:
8.1 - Taxa e matrícula/inscrição anual - 5000$00;
8.2 - Taxa de inscrição por disciplina - 1000$00.
9 - Multas:
9.1 - Candidatura/matrícula/inscrição fora de prazo (até ao máximo de cinco dias úteis) - 2000$00.
10 - Taxas de urgência:
10.1 - Certidões:
Até vinte e quatro horas (um dia) - 5000$00;
Até quarenta e oito horas (dois dias) - 4000$00;
Até setenta e duas horas (três dias) - 3000$00;
10.2 - Diplomas/cartas de curso:
Menos de um mês - 15 000$00.
Nota. - Considera-se prazo normal:
Para uma certidão - oito dias úteis;
Para diplomas - seis meses.
11 - Pré-requisitos:
11.1 - Inscrições - 5000$00;
11.2 - Comprovativos (segunda via) - 2000$00;
11.3 - Inscrições fora do prazo, até 10 dias úteis - 1000$00/dia.
12 - Isenções e reduções:
12.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e qualquer outra certidão para fins sociais, nomeadamente subsídios, passe social, etc.
12.2 - As taxas previstas na presente tabela não são aplicáveis aos funcionários (docentes e não docentes) das escolas superiores de enfermagem, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução aos docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos;
12.3 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida;
12.4 - Os valores previstos nos n.os 2 e 3 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido;
12.5 - Casos especiais ou considerados excepcionais são decididos pelo órgão directivo da Escola.