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Aviso 4210/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Aviso 4210/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100-A/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de funcionários a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, com referência a 31 de Dezembro de 2000.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel dos Reis Ferreira Cravo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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