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Despacho 5347/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Despacho 5347/2001 (2.ª série). - Nos termos do previsto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e do disposto no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na chefe de divisão do Gabinete de Relações Públicas e Informação, Dr.ª Maria da Graça Gonçalves Almeida, o exercício das seguintes competências:

a) Autorizar a interrupção de férias, bem como as alterações ao respectivo plano, dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço dos funcionários da respectiva unidade orgânica que não confiram direito a ajudas de custo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

c) Assinar a correspondência relativa aos assuntos de expediente corrente da respectiva unidade orgânica, com excepção da dirigida a membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, órgãos das Regiões Autónomas e presidentes de câmara.

O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

28 de Fevereiro de 2001. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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