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Aviso 4171/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4171/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado Internacional em Protecção da Comunidade e Promoção da Segurança, da Faculdade de Medicina desta Universidade, aprovado por despacho reitoral de 9 de Janeiro de 2001:

Regulamento do Mestrado Internacional em Protecção da Comunidade e Promoção da Segurança pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Instituição

O mestrado internacional em Protecção da Comunidade e Promoção da Segurança foi constituído em conjunto pelas Universidades de Pádua (Itália), do Porto (Portugal) e de Paris XII (França) e pelo Instituto de Karolinska, Estocolmo (Suécia), com a colaboração da OMS, Genebra (Suíça).

Artigo 2.º

Diploma

O mestrado tem a duração de um ano e o grau é equivalente a um ano académico completo. No final os participantes obterão um grau assinado pelas quatro universidades associadas, com o patrocínio da OMS.

Os estudantes vindos de qualquer país devem possuir formação académica de nível universitário nas áreas de saúde, psicologia, sociologia, direito, ciências tecnológicas e antropologia ou similares, ou qualificação equivalente que permita a sua inscrição no mestrado em pelo menos uma das universidades participantes.

De forma a ultrapassar as diferenças estruturais académicas intrínsecas entre as diferentes universidades, esta qualificação será um grau legal ou um certificado internacional, de acordo com as qualificações educacionais, académicas ou profissionais do participante admitido.

No final do curso o título obtido pode ser:

1 - Um grau de mestre internacional, conjuntamente assinado por todas as universidades participantes, se as qualificações de admissão dos participantes são legalmente reconhecidas por cada universidade associada;

2 - Um grau de mestre nacional, por algumas universidades, juntamente com um certificado, pelas outras, no caso das qualificações de admissão dos participantes serem legalmente reconhecidas por alguma das universidades associadas;

3 - Um certificado de mestrado internacional, no caso das qualificações de admissão dos participantes não serem legalmente reconhecidas por todas as universidades associadas.

Artigo 3.º

Sede administrativa

A coordenação administrativa do mestrado será conduzida pela Universidade de Pádua, que também fará as matrículas e receberá as propinas.

A língua oficial do mestrado é o inglês.

Artigo 4.º

Objectivos

O objectivo do mestrado é organizar uma jornada de conhecimentos e experiências para preparar profissionais para a planificação, implementação, monitorização e avaliação de actividades de protecção da comunidade e promoção da segurança.

Estas actividades abrangem o estudo do dano voluntário e involuntário numa perspectiva de saúde pública através da prevenção deste fenómeno, tendo em conta a reabilitação comunitária das vítimas.

Os objectivos são:

Promover a sistematização do conhecimento no campo da segurança e protecção da comunidade, incluindo o acompanhamento e reabilitação das vítimas;

Incrementar a aprendizagem de metodologias para investigação em segurança e protecção da comunidade, metodologias essas que incluem uma análise objectiva, operacional e de avaliação;

Fomentar a aplicação do conhecimento através de metodologias de planificação e aprendizagem bem como da sua avaliação;

Promover e reforçar uma atitude de trabalho interdisciplinar com vista ao equilíbrio do papel dos diferentes intervenientes, tornando as acções institucionais consistentes e equilibradas;

Incrementar o conhecimento dos mecanismos internacionais tendentes a suportar as políticas estratégicas de desenvolvimento e de protecção e segurança da comunidade.

Artigo 5.º

Organização

O curso terá quatro diferentes tipos de formação: um período de internato numa das universidades participantes, designada universidade de proveniência, seminários residenciais em cada universidade participante, estágio em países onde acções da OMS estejam a decorrer e elaboração de uma tese final.

Cada universidade desenvolverá um tema específico:

Instituto de Karolinska - promoção da segurança nos traumatismos involuntários;

Universidade de Pádua - violência interpessoal e crime organizado;

Universidade de Paris XII - reabilitação e reintegração das vítimas na comunidade;

Universidade do Porto - aspectos médico-legais e sociais do dano e da violência.

Artigo 6.º

Metodologias didácticas

O curso de mestrado proporcionará aos estudantes diferentes experiências formativas tendentes a sistematizar o conhecimento metodológico básico em protecção da comunidade e promoção da segurança bem como planificação e avaliação das actividades actuais e, ainda, melhorar o nível de conhecimentos dos estudantes de forma a proporcionar-lhes uma completa autonomia de acção. Assim sendo, espera-se que estes tenham experiências concretas durante o seu período de internato nas universidades e, especialmente, durante o estágio com a OMS:

Em particular, usar-se-á uma metodologia especial de ensino baseada na transmissão orientada do conhecimento, consolidada na experiência de pequenos grupos de trabalho, bem como no relacionamento estrito entre o incremento teórico do conhecimento e sua aplicação prática.

A frequência da totalidade dos alunos nos seminários residenciais favorecerá o relacionamento entre os futuros profissionais dos diferentes países, nesta área.

O plano de uma página web do mestrado, incluindo áreas protegidas de troca de informação, favorecerá o desenvolvimento de trabalhos comuns entre os estudantes e os professores.

Artigo 7.º

Estrutura de créditos

As actividades de formação do mestrado estão organizadas num sistema de créditos. Cada unidade corresponde a vinte e cinco horas de trabalho. O mínimo de créditos para obter o diploma final é de sessenta unidades (mil e quinhentas horas de trabalho).

Existem quatro tipologias formativas: a participação nos seminários residenciais, um período de internato numa das universidades participantes, um período de formação em países onde a OMS tenha planos de intervenção em protecção da comunidade e promoção da segurança e a realização de uma tese final.

Cada actividade formativa corresponde a diferentes créditos.

Em concreto:

Uma semana de seminário residencial é equivalente a 5 créditos (2 créditos pela frequência activa de aproximadamente cinquenta horas semanais e 3 créditos pelo estudo individual prévio de setenta e cinco horas aproximadamente, incluindo actividade na página web do mestrado);

Um mês de estágio sob orientação da OMS é igual a 8 créditos, cerca de duzentas horas de trabalho activo;

Um mês de internato na universidade de inscrição é equivalente a 4 créditos, cerca de cem horas de trabalho activo aproximadamente;

A avaliação da tese final poderá conferir 5 a 10 crdéditos em função da experiência e contribuição pessoal do estudante e do seu grau de empenho.

O estudante obterá um diploma final com o mínimo de 60 créditos, 41 resultantes do currículo nuclear e 19 das diferentes composições possíveis, de acordo com a escolha pessoal do estudante.

O currículo nuclear (41 créditos) consiste na participação em quatro seminários, dois meses de período de internato na universidade de inscrição, um mês de estágio numa actividade da OMS e a elaboração de uma tese final.

O currículo opcional (19 créditos) será composto de forma variada e de acordo com o estágio, período de internato e tipologia da tese.

Apesar da frequência nos quatro seminários ser obrigatória (20 créditos), o máximo valor de créditos relativos a cada actividade é de 20 para o internato na universidade de inscrição (cinco meses), 24 para o estágio da OMS (três meses) e 10 para a tese final.

É dever da comissão de avaliação apoiar os estudantes na sua escolha inicial, bem como favorecer o aprofundamento, coerência, equilíbrio e qualidade de qualquer actividade formativa individual.

Artigo 8.º

Duração das actividades e exame final

A frequência nos quatro seminários é obrigatória e deve ser completada até ao final do ano de inscrição. O internato, o estágio na OMS e a tese final podem ser prolongados até ao ano seguinte se assim for requerido. Em qualquer circunstância, o estudante devem submeter-se a um exame final, pela comissão de avaliação, que se reunirá apenas uma vez por ano para todos os estudantes.

Em circunstâncias particulares ou dificuldades objectivas, a comissão de avaliação poderá permitir ao estudante frequentar um seminário no ano seguinte.

Para ser admitido a exame final, o estudante deve obter os créditos necessários a partir das diferentes actividades de internato, de estágio e de seminários. A efectiva implementação de cada uma destas actividades é certificada pelo delegado de actividades e ou tutor responsável pelo estudante. A frequência dos seminários residenciais semanais é certificada por dia de presença. A frequência do estágio da OMS é certificada pelo tutor, designado pelo Departamento de Prevenção dos Traumatismos e Violência, de Genebra. A certificação das actividades consiste num certificado do seu efectivo desenvolvimento e avaliação da qualidade do resultado final. Cada certificado emitido de acordo com os requisitos acima mencionados será considerado válido para cada centro universitário envolvido no mestrado.

No final do curso os estudantes deverão apresentar uma tese escrita na língua da sua universidade de proveniência, que será resumida em inglês sob a forma editorial de um artigo para publicação num jornal internacional. O exame final consistirá numa avaliação da tese do estudante bem como na sua discussão perante a comissão de avaliação.

Artigo 9.º

Estrutura didáctica

A estrutura didáctica do mestrado é composta por uma equipa docente e por uma comissão de avaliação. A comissão de avaliação será composta por um delegado do mestrado de cada universidade participante e por um representante da OMS. A equipa docente é constituída pelos professores oficialmente envolvidos e pelos tutores.

As tarefas da equipa docente são: preparação de material didáctico para as duas semanas que constituem a fase preliminar de cada seminário bem como a ministração das actividades de ensino durante o seminário, apoio pedagógico aos estudantes durante o internato e também durante a fase de elaboração da tese e acompanhamento do seu estágio, por forma a garantir qualidade e coerência ao longo de todo o curso, incluindo o período de estágio na OMS.

As tarefas da comissão de avaliação são: selecção dos estudantes, avaliação da tese e definição do currículo individual no início do curso.

Artigo 10.º

Tutor

Será designado para cada estudante um tutor que o acompanhará durante as duas semanas preparatórias para cada seminário, durante o internato e durante a elaboração da tese.

O tutor deverá ser um professor ou um investigador com grau académico da universidade de proveniência. Um professor ou investigador de outra instituição, bem como um especialista na área da tese, poderá ser tutor quando a comissão de avaliação reconheça interesse nessa solução para a formação prática do estudante.

Artigo 11.º

Selecção dos participantes

O coordenador administrativo do mestrado da Universidade de Pádua recolherá as candidaturas até 15 de Dezembro de cada ano.

Em cada ano serão admitidos 16 dos candidatos da lista de inscritos. Estudantes oriundos de países desfavorecidos poderão ser aceites como supranumerários, no máximo de quatro, desde que obtenham subsídio para a candidatura, viagens e estada por parte de países, organizações, fundações locais ou internacionais, etc. O referido subsídio não está incluído no presente orçamento financeiro.

Haverá uma primeira selecção local, seguida de uma apreciação e decisão final pela comissão de avaliação. Os primeiros 16 estudantes da lista serão admitidos.

A selecção obedecerá aos seguintes princípios:

a) Grau universitário;

b) Conhecimentos básicos da língua inglesa;

c) Currículo científico e académico e experiência profissional.

Artigo 12.º

Propinas

Cada estudante admitido ao curso de mestrado deverá pagar à Universidade de Pádua uma propina de 4 milhões de liras (2066 euros).

O estudante terá direito a quatro viagens e oito semanas de alojamento como pagamento da mobilidade do mestrado estimada em 11 milhões de Liras (5681 euros) por estudante. Desta forma as propinas serão uma comparticipação do estudante para o seu estágio.

Artigo 13.º

Plano financeiro

O curso de mestrado de 2000-2001 terá um orçamento total de 364 milhões de liras (187 990 euros), atribuídos pela Universidade de Pádua (100 milhões de liras; 51 646 euros), pelo Ministério Italiano das Universidades e Investigação Científica (160 milhões de liras; 82 633 euros), pela Organização Mundial de Saúde (40 milhões de liras; 20 658 euros) e resultante das propinas (64 milhões de liras; 33 053 euros).

Este orçamento será usado para cobrir as viagens dos estudantes e subsidiar as dos professores. Cada sede terá um apoio de 15 milhões de liras (7747 euros) para preparar o material didáctico relacionado com o tema específico de cada universidade bem como para despesas durante os seminários residenciais.

28 de Fevereiro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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