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Despacho 5306/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Despacho 5306/2001 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 2, de 10 de Janeiro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director de serviços de gestão as seguintes competências:

1 - Autorizar o processamento das despesas relativas às instalações do IGM, tais como segurança, limpeza, água, electricidade, gás, comunicações e rendas.

2 - Autorizar alterações orçamentais no orçamento do IGM no âmbito do funcionamento das respectivas actividades.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 18 de Setembro de 2000.

11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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