Despacho 5306/2001 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 2, de 10 de Janeiro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director de serviços de gestão as seguintes competências:
1 - Autorizar o processamento das despesas relativas às instalações do IGM, tais como segurança, limpeza, água, electricidade, gás, comunicações e rendas.
2 - Autorizar alterações orçamentais no orçamento do IGM no âmbito do funcionamento das respectivas actividades.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 18 de Setembro de 2000.
11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.