Despacho 5305/2001 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 2, de 10 de Janeiro de 2001, do conselho directivo, conjugada com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no director do Laboratório deste Instituto, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1) Aprovar o plano anual de férias;
2) Justificar ou injustificar faltas;
3) Autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções, em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;
4) Dirigir-se aos serviços do Ministério, a outros serviços do Estado ou a quaisquer entidades públicas ou particulares;
5) Autorização da prestação de horas extraordinárias;
6) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de 2500 contos;
7) Autorizar despesas eventuais de representação, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de 200 contos;
8) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, excepto por via aérea no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
9) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos de acordo com a tabela superiormente homologada.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela entidade nele referida desde 18 de Setembro de 2000.
11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís José Rodrigues da Costa.