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Aviso 4127/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4127/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça pretende admitir, por transferência, um funcionário com a categoria de motorista de ligeiros, para preenchimento de uma vaga existente no quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira.

2 - Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Praça do Comércio, 1194-007 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone.

3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Classificação de serviço - juntar documentos comprovativos;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

O método de selecção a utilizar é a entrevista profissional de selecção.

26 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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