Declaração 157/2005, de 15 de Julho
- Corpo emitente: INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 135, de 15.07.2005, Pág. 10369
- Data: 2005-07-15
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Sumário
Considera sem efeitos o regulamento 41/2005, de 3 de Junho, o qual estabelece o regulamento da aguardente para as denominações de origem "Douro" ("Moscatel do Douro") e "Porto".
Aviso
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