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Deliberação (extracto) 422/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 422/2001. - Deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) - concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de frequência de 91,6 MHz e 27,0 dbW PAR, no concelho de Porto Santo (Madeira). - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, decide, por maioria, que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 91,6MHz e 27,0dbW PAR, para o concelho de Porto Santo (Madeira), no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiofusão sonora, aberto pelo despacho conjunto 98-A/98, de 25 de Janeiro (2.ª série), é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:

1.º BETAMAR, Lda. (processo 83);

2.º RADIURBE - Produção e Comércio de Publicidade, Rádio, Unipessoal, Lda. (processo 118);

3.º Porto Santo, Rota das Índias - Serviços Audiovisuais, Lda. (processo 80);

Eliminada - Rádio Praia Radiodifusão, Lda. (processo 61).

Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera, por maioria, atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 91,6MHz e 27,0dbW Par, no concelho de Porto Santo (Madeira), à entidade classificada em 1.º lugar - BETAMAR, Lda. (processo 83).

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de José Maria Gonçalves Pereira, Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende, José Manuel Mendes e abstenções de Artur Portela e Carlos Veiga Pereira.

31 de Janeiro de 2001. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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